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Reforma Tributária

A partir de 2026, entra em vigor a Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e que transformará o novo sistema tributário nacional, substituindo cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:

CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência da União;
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Além desses, será criado o Imposto Seletivo (IS), com caráter extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.

A nova sistemática adota um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), com incidência não cumulativa e crédito financeiro amplo, assegurando o direito ao crédito em toda a cadeia, inclusive para bens de uso ou ativo imobilizado, o que demandará ajustes contábeis e operacionais por parte das empresas.

Outro ponto relevante é a introdução do split payment, um mecanismo que prevê o recolhimento automático do tributo no momento do pagamento da transação, o que impactará diretamente a gestão de fluxo de caixa e o relacionamento com fornecedores e clientes.

A implementação ocorrerá de forma escalonada entre 2026 e 2033, iniciando com um regime de testes para a CBS em 2026. O prazo é curto para a complexidade da adaptação: será indispensável que as empresas promovam análise tributária preventiva, revisão contratual, adequação tecnológica e capacitação interna.

Antecipar-se às mudanças é essencial para garantir conformidade, reduzir riscos fiscais e preservar a competitividade no novo ambiente regulatório.

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